Como se calcula o ITCMD (tributo devido sobre a transmissão de bens ou direitos via herança ou doação)?
Conheça a fórmula:
Base de cálculo (valor venal do bem ou herança) × percentual da alíquota = valor de imposto devido.
A base de cálculo para bens imóveis consiste no valor que o poder público atribui ao avaliar o metro quadrado da propriedade ou terreno que será transmitido (valor venal).
No caso da herança, a base será o valor partilhado ao herdeiro.
O critério para a fixação da alíquota, por sua vez, varia conforme o estado, já que o ITCMD é um imposto estadual.
No Paraná, por exemplo, a porcentagem utilizada irá depender da data do fato gerador – transmissão ou doação.
Já em Goiás, o número é fixo em 4%.
Os estados, porém, devem observar o limite máximo de 8% estabelecido pelo Senado Federal.
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