⚜️No Direito Sucessório, quando o dono do patrimônio morre, ocorre a transmissão da propriedade aos seus herdeiros de forma automática e imediata. Entretanto, é necessário que a transmissão dos bens aos herdeiros seja formalizada por meio de um inventário.
Ocorre que, caso o imóvel ainda não esteja em processo de inventário ou o inventariante não tenha solicitado um alvará de venda do bem a tempo, é possível SIM comprar a herança ou parte dela, de um ou mais herdeiros, por meio de uma escritura publica denominada de “𝑐𝑒𝑠𝑠𝑎̃𝑜 𝑜𝑛𝑒𝑟𝑜𝑠𝑎 𝑑𝑒 𝑑𝑖𝑟𝑒𝑖𝑡𝑜𝑠 ℎ𝑒𝑟𝑒𝑑𝑖𝑡𝑎́𝑟𝑖𝑜𝑠”.
A escritura de cessão de direitos hereditários significa basicamente adquirir os direitos dos herdeiros sobre o patrimônio. Nesse caso, o comprador (chamado cessionário) entra como beneficiário no inventário e consegue se tornar parte do processo como se herdeiro fosse. Na negociação poderá até receber a posse dos bens. No entanto, a transmissão do bem imóvel para seu nome somente ocorrerá em cartório, quando finalizar o trâmite judicial e a partilha for devidamente realizada e registrada.
💡Em caso de dúvidas procure um advogado especialista!