Você sabia?🤔
O dever de reparar o dano ambiental não prescreve, o STJ ja decidiu!
Pois, o meio ambiente é um bem público, tendo valor econômico. E a pretensão de reparação de lesão é imprescritível.
O direito ao pedido de reparação de danos ambientais, dentro da lógica interpretação, está preservado pela imprescritibilidade, por se tratar de direito essencial à vida.🌱
O dano ambiental é um dos poucos amparados pelo manto da imprescritibilidade.
💡Em caso de dúvida, procure um advogado especialista!