Essa é uma dúvida comum entre trabalhadores e empregadores.
E a resposta é, SIM!
O trabalhador pode se recusar a assinar qualquer tipo de punição, entretanto, isso não implica na invalidade da penalidade.
Isso porque, a aplicação da advertência não depende da concordância do funcionário e, na hipótese de negativa da assinatura, a empresa poderá convocar duas testemunhas para que presenciem a recusa e validem o documento.
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