⚜️Não são raros os casos em que um cliente vai fazer o CAR de sua propriedade e se depara com um ou vários CARs realizados e se sobrepondo a área de sua propriedade.
Muitas vezes aparecem cadastros realizados por vizinhos, posseiros e até grileiros, e que impedem a validação o CAR do cliente e causam inúmeros outros transtornos a sua atividade produtiva, como: a obtenção de licenças ambientais, realização de operações de crédito em bancos e a transferência de imóvel para terceiros.
▫️Mas o que fazer nesses casos?
Quando o cliente é detentor do título de propriedade do imóvel rural, ele poderá suscitar perante o órgão ambiental estadual um conflito entre o seu CAR e o de terceiros de qualquer espécie, apresentando documentação que comprove a propriedade do imóvel e requerendo o cancelamento dos cadastros que foram realizados de forma precária.
Na análise de sobreposição terão prerrogativas as áreas com georreferenciamento cadastrado na base de dados do SIGEF. Os cadastros em sobreposição com áreas certificadas e inseridas na base de dados do INCRA serão suspensos ou cancelados, caso solicitado à suspensão pelo detentor do perímetro registrado na base de dados do SIGEF.
Desta forma, instaurado o procedimento, os terceiros conflitantes serão notificados a apresentar a documentação e terão seus registros no CAR cancelados caso seja comprovado que o requerente tem o primeiro registro de imóvel certificado pelo SIGEF.
💡Em caso de dúvida, procure um advogado especialista!