⚜E a resposta é NÃO!
O direito as férias é assegurado pela Constituição Federal quanto pela Legislação do Trabalhista (CLT).
Durante esse período de descanso, o contrato de emprego continua vigente, porém não está sendo executado já que não há o exercício de atividades pelo trabalhador!
Assim o empregado não pode ser dispensado neste período, justamente porque o contrato está com a execução interrompida.
Consequentemente, a dispensa do Trabalhador poderá ocorrer somente no período do primeiro dia útil após o retorno das férias, desde que não exista acordo ou Convenção Coletiva de trabalho estipulando o prazo de estabilidade após o seu retorno das férias.
Em contrapartida, importante ressaltar que não há impedimentos para que o empregado peça demissão durante as suas férias.
◽Mas existe uma situação que permite a dispensa do empregado durante as férias… Se o empregado tomar alguma atitude que seja configurado como justa causa ele poderá ser dispensado mesmo estando seu período de férias!
◽”Fui dispensado durante as minhas férias. Há algo que possa ser feito?”
Por conta do Abalo que o trabalhador sofre por receber essa notícia no curso das suas férias, dependendo do caso, poderá pleitear na justiça do trabalho indenização por danos morais.
💡 Em caso de dúvidas, fale com um advogado especialista!