Foi publicada na semana passada a nova portaria do Ministério da Agricultura sobre as embalagens de madeira e sua destinação em caso de não conformidade detectada quando da chegada no Brasil.
-Trata-se da Portaria nº 514/2022, que revoga a Instrução Normativa nº 32/2015 e tem vigência imediata! Esta portaria era muito aguardada pelos operadores de Comércio Exterior, já que, a norma anterior previa a obrigatoriedade de devolução ao exterior de embalagens de madeira não conforme.
-Tal determinação trazia ônus expressivo aos importadores que precisavam buscar no judiciário alternativa menos gravosa para a situação.
-Já a nova portaria publicada prevê a possibilidade de destruição das embalagens e suportes de madeira não conformes, evitando assim, maiores transtornos e despesas desnecessárias aos operadores!
Tem dúvidas? Fale com um de nossos advogados especialistas!