⚜A dispensa por justa causa está prevista no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e é a pior penalidade a ser aplicada ao empregado, pois consiste na demissão imediata.
◽Conforme previsto em lei, as as situações que podem gerar justa causa são:
-Violação de segredo da empresa;
-Ofensas físicas;
-Desídia (atrasos frequentes, faltas injustificadas ao serviço, pouca produção, etc); d) ato de improbidade;
-Negociação habitual (concorrer com a empresa);
-Condenação criminal;
-Embriaguez habitual ou em serviço;
-Ato de indisciplina ou de insubordinação;
-Abandono de emprego;
-Lesões à honra e boa fama;
-Jogos de azar;
-Atos atentatórios à segurança nacional.
Fique atento!