⚠ O prazo para a cobrança da multa aplicada em virtude de infração administrativa ao meio ambiente é de 5 anos, contados do término do processo administrativo.
✅ Isto é, encerrado o processo administrativo, nasce a pretensão da Administração Pública de promover a execução fiscal da multa por infração ambiental.
💡Não se esqueça, em caso de dúvidas, fale com um advogado especialista!