⚜Reposição Florestal Obrigatória
1-A Reposição florestal é uma forma de compensação pela perda de vegetação nativa. Em outras palavras, é a obrigação de plantar, se desmatar.
2-Terá obrigação de reposição florestal pessoas físicas ou jurídicas que explorem ou utilizem matéria prima florestal decorrente de ASV, como também aqueles que realizam supressão de vegetação sem autorização. Ou seja, tanto quem de fato realizou o desmate (legal ou ilegal) como o consumidor poderá ter a obrigação de repor.
3-A reposição pode ser através de:
🌳Plantio de árvores (esse plantio deverá obedecer alguns critérios);
💰Pagamento em dinheiro ou;
📝Comprovação de plantio por terceiro.
4-A reposição será efetivada no estado de origem da matéria prima florestal utilizada e, no estado do Pará, se dá preferência ao município de onde se explorou a madeira.
5-Serão isentos da obrigação de reposição:
🌳Quem utiliza matéria prima florestal proveniente de florestas plantadas e de Projeto de Manejo Florestal Sustentável;
🪵Quem utiliza resíduos de madeiras de atividades industriais, tais como aparas, costaneiras, cavacos, entre outros;
🍂Quem utiliza matéria prima não madeireira como frutos, sementes, folhas.
👩🏽🌾Pequeno produtor rural ou agricultor familiar que utilizam a madeira para consumo próprio, por exemplo, em cercados.
6-Quando você desmata de maneira legal, a métrica de madeira para repor na floresta amazônica será de 40m3 ou 60m3 a depender da atividade.
7-Se o desmate for ilegal na floresta amazônica, a quantidade para repor será de 100m3 por hectare, independente da atividade.
💡 Em caso de dúvidas, fale com um advogado especialista!