As mercadorias importadas com finalidade comercial incidem, em regra, dentre outros tributos, o Imposto de Importação, cujo recolhimento deverá ser comprovado às autoridades fiscais quando da entrada da mercadoria em território nacional.
-Ademais, o Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009), em seus artigos 71, III e 250, veda expressamente a cobrança de tributos incidentes sobre a importação de mercadorias que foram objeto de pena de perdimento.
-Importante ressaltar que, a Receita Federal possui entendimento diverso, e poderá não autorizar a restituição dos tributos de forma automática ou através de pedido administrativo realizado pelo importador, devendo-se ingressar com medida judicial para restituição dos valores.
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Adv Joaquim Cândido