⚜️O usucapião é uma forma de aquisição do direito de propriedade por aquele que apenas tem a posse. Por sua vez, de acordo com o Código Civil, é um dos direitos daquele que é proprietário
A palavra usucapião tem origem do Latim e significa “tomar a coisa pelo uso” e nem é preciso que haja uma relação jurídica entre o novo proprietário e o seu antecessor.
O usucapião serve para evitar o abuso sobre o direito de propriedade já que todo proprietário precisa cumprir o que nós chamamos de função social da propriedade que exige a manutenção de determinados índices de produtividade, conservação de recursos naturais e outras situações
O usucapião especial para imóveis rurais também é conhecido como usucapião pró-labore. Esse tipo possui 4 requisitos:
1º requisito: o posseiro do imóvel deve ser dono pelo prazo de cinco anos sem qualquer oposição de alguém que alegue ser dono dessa área;
2º requisito: a área de terra em zona rural não superior a uma área de 50 hectares;
3º requisito: utilização do imóvel como moradia tornando esse imóvel produtivo pelo seu próprio trabalho ou de sua família;
4º requisito: não possuir ou ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano.
Como comprovar o usucapião rural
O processo de entrada dos documentos para comprovar o usucapião rural pode ser feito em um cartório de imóvel próximo à região da propriedade reivindicada.
Entre os documentos estão a planta do imóvel, o croqui do imóvel, documentação referente a impostos que foram pagos.
Também é preciso de documentos que comprovem o tempo de moradia como contas e despesas com bens benfeitorias.
A declaração de testemunhas e de vizinhos que comprovem o tempo de posse também é importante.
💡Em caso de dúvida, procure um advogado especialista!