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Recentemente um vídeo viralizou nas redes sociais, onde um caminhoneiro para em uma área de acostamento da rodovia e bem próximo de uma plantação de milho, o caminhoneiro pega algumas espigas, coincidentemente o gerente chega nesse exato momento e aborda o caminhoneiro de forma humilhante e faz o mesmo devolver as espigas roubadas enquanto gravava e ofendia o caminhoneiro.

Contudo, se observar as imagens a plantação está em área de acostamento e não está cercada, o que poder levar o gerente da fazenda perder seus direitos diante da situação!

O Estado de Goiás institui Leis e trago aqui para que você, fazendeiro, fique atento!

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta:

Lei 20870.  08/10/2020
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do Art. . 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

📍Art. 1º. Esta lei estabelece o ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio das rodovias estaduais e federais delegadas e em terrenos a elas adjacentes, de modo a resguardar a segurança do trânsito rodoviário, a preservação do meio ambiente e o patrimônio público.

📍Art. 3º A largura da faixa de domínio das rodovias estaduais é definida de acordo com as características técnicas do projeto final de engenharia, mantendo largura constante e tendo as linhas limites paralelas ao eixo da rodovia.

📍§ 1º A faixa de domínio das rodovias estaduais pavimentadas que não possuem projeto final de engenharia será de 40m (quarenta metros), para cada um dos lados, a contar do eixo central da rodovia.

Não se esqueça, em caso de dúvidas, procure um advogado especialista

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