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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou o Projeto de Lei 1.304/2019, que aumenta as penas e multas em caso de crime ambiental.

O texto modifica a Lei 9.605, de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940).

Entre as medidas previstas, está o aumento da pena para quem causar poluição de qualquer natureza que resulte em danos à saúde humana ou que provoque a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. Em caso de crime culposo, a pena passa da atual detenção de seis meses a um ano, mais multa, para reclusão de dois a cinco anos, mais multa.

Se o crime resultar em danos graves ao meio ambiente, que inviabilizem a ocupação humana, o consumo da água, o uso de praias e provoque a retirada de pessoas da área afetada em decorrência da poluição atmosférica, a pena passa de reclusão de um a cinco para anos, mais multa, para reclusão de três a oito anos, mais multa. Também estará sujeito a essa pena quem deixar de adotar medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

O projeto agora vai à análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).