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📜🌐 A nova legislação garante o duplo grau de jurisdição, previsto em acordos internacionais!
A Lei nº 14.651/2023, recentemente publicada no Diário Oficial da União em 24/08, traz importantes aprimoramentos na legislação brasileira relacionada à aplicação e julgamento da pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas. 📦🚗💰

Esta nova lei estabelece um sistema de dupla instância recursal, administrado pelo Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (Cejul), composto por auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil. Seu propósito é agilizar os processos de julgamento, beneficiando tanto as empresas quanto a Administração Tributária e Aduaneira. ⚖️📊

Além disso, a legislação garante um prazo de 20 dias para que as empresas contestem as decisões dos auditores-fiscais, seguindo diretrizes internacionais como o Acordo sobre a Facilitação do Comércio (AFC) da OMC e a Convenção de Quioto Revisada (CQR) da OMA. 🌐🤝

Os detalhes sobre o processo administrativo e as competências de julgamento serão especificados em uma Portaria Normativa do Ministro da Fazenda. No geral, essa nova lei representa avanços significativos para o comércio exterior do Brasil e fortalece sua posição no cenário internacional. 🌍🇧🇷

Fonte: http://Gov.br https://curtlink.com/SZyFEsL

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