Open/Close Menu Advogado Trabalhista

A Organização Mundial da Saúde (OMS) deu uma nova classificação para a Síndrome de Burnout em 2022. Entrou em vigor a nova classificação para esse transtorno, a CID 11. Considerada doença decorrente do trabalho e passa a ser tratada de forma diferente.
Até 2021, a síndrome de Burnout era considerada ainda como um problema na saúde mental e um quadro psiquiátrico. Mas a partir de 1º de janeiro, a síndrome é oficializada como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”.
Se antes o esgotamento e o estresse preocupavam a gestão de pessoas pela falta de engajamento, menor produtividade ou a perda de profissionais, agora o Burnout ganha mais um fator de risco jurídico e financeiro.
As empresas precisam se posicionar de forma mais proativa nas questões de saúde integral para mitigar os riscos.
Como anda seu nível de estresse no trabalho?