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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui decisões que consideram nula cláusula contratual que fixa o preço do arrendamento rural em produtos agrícolas ou o equivalente a eles em dinheiro.

Todavia, a corte entende que a nulidade não impede a proposição de ação de cobrança. Nessas hipóteses, o valor devido deve ser apurado por arbitramento, durante a fase de liquidação da sentença.

Na prática, ao fixar o preço do arrendamento em quantidade de produtos ao invés de dinheiro, você perderá a chance de executar o contrato, ou seja, de receber de uma forma mais rápida o seu crédito.

Nestes casos, caberão ação de cobrança e ação monitória que são ações de rito mais demorado e complexo que o procedimento de execução.

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