O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei que faz alterações na Lei Geral das Falências (Lei 11.101/2005). Desde então, o produtor rural (pessoa física) tem o direito de solicitar a recuperação judicial. Para isso, deve se atentar às exigências, principalmente quanto à comprovação da atividade rural, para solicitar o processo.
Incluem-se as seguintes dívidas nestes casos:
Créditos ligados exclusivamente à atividade rural, com comprovação em registros e não-vencidos.
Ex: Dívidas do crédito rural que não tenham sido objeto de renegociação entre o devedor e a instituição financeira antes do pedido de recuperação judicial.
As Cédulas de Produto Rural (CPRs)* financeiras também podem ser negociadas. *São as cédulas nas quais o produtor recebe dinheiro em espécie para financiamento da safra, por exemplo, com a garantia de que o financiamento também será pago em dinheiro ao fim da operação.
Porém, é importante destacar que há outros procedimentos para que o produtor rural possa sair de uma situação delicada. A decisão indicada para o seu caso é definida após uma análise e um diagnóstico individual, para isso entre em contato com um advogado especialista!