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1ª TURMA
Não, pois motorista e cobrador são atividades compatíveis entre si, não há diferenças por acúmulo de funções – RR-990-12.2016.5.05.0019, DEJT
22/05/2023
2ª TURMA
Não, pois motorista e cobrador são atividades compatíveis entre si, não há diferenças por acúmulo de funções – RRAg-838-82.2014.5.01.0491, DEJT 17/11/2023
3ª TURMA
Não, pois motorista e cobrador são atividades compatíveis entre si, não há diferenças por acúmulo de funções – RR-11327-52.2015.5.01.0263, DEJT
01/12/ 2023
4ª TURMA
Não, pois motorista e cobrador são atividades compatíveis entre si, não há diferenças por acúmulo de funções – RR-101434-72.2017.5.01.0005, DEJT
10/ 02/2023
5ª TURMA
Não, pois motorista e cobrador são atividades compatíveis entre si, não há diferenças por acúmulo de funções – RR-101780-21.2017.5.01.0038, DEJT
05/04/2024
6ª TURMA
Não, pois motorista e cobrador são atividades compatíveis entre si, não há diferenças por acúmulo de funções – RR-101013-16.2016.5.01.0491, DEJT 17/11/2023
7a TURMA
Não, pois motorista e cobrador são atividades compatíveis entre si, não há diferenças por acúmulo de funções – RR-102009-90.2016.5.01.0207, DEJT
21/05/2021
8ª TURMA
Não, pois motorista e cobrador são atividades compatíveis entre si, não há diferenças por acúmulo de funções – RR-101611-18.2017.5.01.0011, DEJT 13/11/2023
PLACAR FINAL
8×0!
TODAS as Turmas do TST entendem que pode acumular as funções de motorista e cobrador, porque são atividades compativeis entre si,

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