⚜Qualquer negociação de imóveis requer uma série de cuidados para evitar dores de cabeça e complicações judiciais no futuro.
◽ Quando o assunto são imóveis rurais, a lógica é a mesma. Por isso, a compra e venda deve ser feita por escritura lavrada por tabelião de notas.
◽ Exceto, quando o valor do imóvel for inferior a 30 salários-mínimos ou se a transação for feita com alienação fiduciária em garantia, onde a escritura pode ser dispensada.
Para concretizar a transferência de propriedade também é preciso registrar a transação na matrícula do imóvel.
❗ Somente este processo passa, legalmente, as obrigações pelo imóvel para o novo proprietário, assim como seu direito sobre o bem.
‼️ Um ponto importante nessa negociação também é quando a visita à propriedade com engenheiro e topógrafos.
No caso de imóvel rural, estes profissionais vão verificar se a área registrada na matrícula corresponde à área física.
Assim como, irão checar os limites demarcados, área de reserva legal, invasões e questões ambientais como áreas protegidas que devem ser preservadas.
💡 Em caso de dúvidas, fale com um advogado especialista!