⚜️Na seara trabalhista, o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e o art. 11, I, da CLT estabelecem a regra geral de prescrição para todas as reclamações visando a obter a tutela jurisdicional de direitos laborais: 👉 cinco anos contados da lesão ao direito, tendo o trabalhador o limite de dois anos após a extinção do contrato para postular seus haveres.
⏩ Ainda, segundo entendimento do C. TST, a propositura de ação anterior, com identidade de pedidos, interrompe os prazos da prescrição bienal e quinquenal.
💡Em caso de dúvida, procure um advogado especialista!