PLACAR DO TSI
Veja como cada Turma vota
Dispensa de empregado com depressão é presumidamente discriminatória?
1ª TURMA
Não, depressão é doença grave, mas não gera o estigma necessário para presumir que a dispensa foi discriminatória –
RRAg-1000406-20.2020.5.02.0067,
DEJT 25/03/2024
2ª TURMA
Sim, depressão é doença grave que gera o estigma necessário para presumir que a dispensa foi discriminatória – Ag-AIRR-196-18.2021.5.17.0007, DEJT
29/09/2023
3ª TURMA
Sim, depressão é doença grave que gera o estigma necessário para presumir que a dispensa foi discriminatória – Ag-AIRR-10099-62.2022.5.15.0148, DEJT
16/ 02/2024
4ª TURMA
Não, depressão é doença grave, mas não gera o estigma necessário para presumir que a dispensa foi discriminatória – RR-
1535-46.2015.5.02.0037, DEJT
20/09/2019
5ª TURMA
Sim, depressão é doença grave que gera o estigma necessário para presumir que a dispensa foi discriminatória – AIRR – 394-77.2020.5.05.0022, DEJT
28/09/2023
6ª TURMA
Sim, depressão é doença grave que gera o estigma necessário para presumir que a dispensa foi discriminatória – Ag-AIRR-426-07.2020.5.10.0002, DEJT
22/09/2023
7a TURMA
Não, depressão é doença grave, mas não gera o estigma necessário para presumir que a dispensa foi discriminatória – Ag-
ARR-10362-07.2014.5.15.0009, DEJT 06/09/2018
8a TURMA
Não, depressão é doença grave, mas não gera o estigma necessário para presumir que a dispensa foi discriminatória – RR-
Ag-1001598-03.2019.5.02.0041,
DEJT 05/12/2023
PLACAR FINAL
4×4!
Turmas 1, 4, 7 e 8 têm precedentes recentes em que depressão NÃO foi considerada doença grave e que gera estigma, não se presumindo que a dispensa é discriminatória.
Turmas 2, 3, 5 e 6 têm precedentes recentes em que depressão foi considerada doença grave e que gera estigma, presumindo-se que a dispensa é discriminatória.