Open/Close Menu Advogado Trabalhista

⚜Da leitura do artigo 114 da Constituição Federal, verifica-se não estar elencada como hipótese de competência da Justiça do Trabalho determinar à Entidade de Previdência Social a atualização dos dados do segurado no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, a qual somente lhe poderia ser conferida, mediante lei que assim o dispusesse, a teor do inciso IX do artigo 114 da Constituição Federal.

◽Por outro lado, além de não haver lei que assim o tenha disposto, as normas do inciso I e § 3º do artigo 109 da Constituição, atribuem a competência em razão da pessoa à Justiça Federal ou à Justiça Estadual, para as causas movidas contra o INSS em que a comarca de domicílio do segurado não é sede de vara do juízo federal.

◽A jurisprudência do C.TST corrobora o entendimento de que esta Justiça Especializada não tem competência para determinar a averbação do tempo de serviço, a alteração do salário de contribuição e a atualização/retificação dos dados do empregado-segurado, no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, para quaisquer fins.

RECURSO DE REVISTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ATUALIZAÇÃO DE DADOS NO CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (CNIS). INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (…) Nos termos do art. 114, VIII, da Constituição Federal, a competência desta Justiça Especializada restringe-se à execução das contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir, não detendo competência para impor ao empregador obrigação que repercuta, diretamente, na relação existente entre a empresa, o empregador e a autarquia previdenciária. Nesse contexto, esta Corte considera a Justiça do Trabalho incompetente para determinar a averbação do tempo de serviço, a alteração do salário de contribuição e a atualização ou retificação dos dados do empregado segurado no CNIS para quaisquer fins, por se tratar de matéria de cunho previdenciário (…) (RRAg-1001963-23.2017.5.02.0075, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 06/09/2022).

Evite condenação desnecessária que pode incluir, inclusive, astreinte até o cumprimento da obrigação. ]

💡 Em caso de dúvidas, fale com um advogado especialista!