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⚜O empregado está indo para o trabalho e sofre um acidente. Isso é considerado acidente de trabalho?

De acordo com a Lei 8.213, de 1991, o acidente no trajeto (aquele que acontece enquanto o empregado vai de casa para o trabalho ou do trabalho para casa) era considerado acidente de trabalho.

Depois, com o surgimento da Medida Provisória 905, em 2019, essa correlação deixou de existir. Acidente de trajeto não era mais tido como acidente de trabalho, não gerando mais a estabilidade ao empregado, ainda que o afastamento fosse igual ou maior do que 16 dias.

Porém, como deve ser com toda Medida Provisória, ela produz efeitos por até 120 dias. Depois disso, ou ela é convertida em lei e continua valendo, ou ela perde efeitos dali em diante. Foi o que aconteceu com a
MP 905.

  • Se foi até o dia 31/12/2019, é acidente de trabalho (antes da MP 905);

  • Se foi entre os dias 01/01/2020 e 20/04/2020, não é acidente de trajeto (vigência da MP 905);

  • Se foi depois do dia 21/04/2020, voltou a ser considerado acidente de trabalho (voltou a valer a Lei 8.213).

💡No caso de dúvidas, procure um advogado previdenciarista!