Uma das principais mudanças trazidas pela reforma trabalhista foi a criação da rescisão por acordo: uma modalidade em que o contrato se encerra por vontade do empregador e do contratado. 📄
A lei prevê que o contrato de trabalho poderá ser extinto sendo devido o aviso prévio, se indenizado e a multa rescisória de 40% do FGTS. E foi pensando em flexibilizar as relações trabalhistas que a reforma propõe a modalidade de rescisão por acordo:
➡️ Quando ambas as partes optam pelo acordo, o trabalhador receberá apenas 50% da remuneração do aviso prévio. Ou, tratando-se de aviso prévio trabalhado, pago integralmente.
Vale ressaltar que a multa rescisória de 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada do FGTS durante a vigência do contrato de trabalho também será paga pela metade.
Já as demais verbas trabalhistas, serão pagas integralmente ao trabalhador, podendo ele sacar 80% do FGTS.
Lembre-se: nenhuma das partes pode ser obrigada a aceitar essas condições para a rescisão do contrato. Só vale e tem legitimidade quando ambas as partes estão de acordo. 📄