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⚜Qualquer negociação de imóveis requer uma série de cuidados para evitar dores de cabeça e complicações judiciais no futuro.

◽ Quando o assunto são imóveis rurais, a lógica é a mesma. Por isso, a compra e venda deve ser feita por escritura lavrada por tabelião de notas.

◽ Exceto, quando o valor do imóvel for inferior a 30 salários-mínimos ou se a transação for feita com alienação fiduciária em garantia, onde a escritura pode ser dispensada.

Para concretizar a transferência de propriedade também é preciso registrar a transação na matrícula do imóvel.

❗ Somente este processo passa, legalmente, as obrigações pelo imóvel para o novo proprietário, assim como seu direito sobre o bem.

‼️ Um ponto importante nessa negociação também é quando a visita à propriedade com engenheiro e topógrafos.

No caso de imóvel rural, estes profissionais vão verificar se a área registrada na matrícula corresponde à área física.

Assim como, irão checar os limites demarcados, área de reserva legal, invasões e questões ambientais como áreas protegidas que devem ser preservadas.

💡 Em caso de dúvidas, fale com um advogado especialista!