Open/Close Menu Advogado Trabalhista

⚜️Sempre que o proprietário de imóvel rural promover a exploração de vegetação nativa, será necessária a averbação da Reserva Legal na Matrícula!

Porém, ainda que não promova a averbação, a Reserva Legal deverá ser respeitada, uma vez que ela existe por si só, não sendo necessária a averbação para que se constitua.

A sua averbação tem como principal finalidade lhe dar publicidade, para que eventuais interessados na aquisição do imóvel, bem como a sociedade em geral, saibam exatamente onde ela está localizada, e a respeitem, preservando a biodiversidade. 🌳

A porcentagem de área destinada à Reserva Legal varia de acordo com o tipo de área, sendo que no Brasil existem 4 tipos:

1️⃣ O primeiro na Amazônia Legal: 80%, na propriedade rural situada em área de floresta localizada na Amazônia Legal;
2️⃣ O segundo, na área de cerrados: 35%, na propriedade rural situada em área de cerrado localizada na Amazônia Legal, sendo no mínio 20% na propriedade e 15% na forma de compensação em outra área, desde que esteja localizada na mesma microbacia e seja averbada;
3️⃣ O terceiro, na área de campos gerais: 20%, na propriedade rural em área de campos gerais localizada em qualquer região do país; e
4️⃣ O quarto, nas outras áreas do País: 20%, na propriedade rural situada em área de floresta ou outras formas de vegetação nativa localizada nas demais regiões do país.

Se você não estiver de acordo com as regras acima, e, consequentemente, com a legislação ambiental, procure o quanto antes um advogado da sua confiança e evite transtornos! 😌

💡Em caso de dúvida, procure um advogado especialista!