Open/Close Menu Advogado Trabalhista

⚜️De acordo com o Banco Central do Brasil, uma conta corrente é considerada inativa quando não há movimentação por um período de seis meses.

-Isso significa que não há prestação de serviços, o que implica que o banco não pode cobrar tarifas bancárias ou taxas de manutenção da conta inativa. Além disso, é importante ressaltar que a instituição financeira também não pode negativar o nome do consumidor junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Essa proteção aos consumidores é uma forma de garantir que as instituições financeiras atuem de forma justa e responsável. Afinal, se um cliente não utiliza uma conta corrente por um determinado período de tempo, é porque não precisa dos serviços bancários naquele momento. Por isso, não faz sentido que o banco continue a cobrar por uma conta que não está sendo usada.

❗️Se o banco descumprir essa regra e cobrar tarifas bancárias indevidas ou negativar o nome do consumidor, o cliente pode buscar seus direitos na Justiça. Nesse caso, o banco pode ser condenado a pagar uma indenização ao consumidor, além de ter que arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios. Portanto, é importante que os clientes fiquem atentos aos seus direitos e exijam que as instituições financeiras cumpram as regras estabelecidas pelo Banco Central.

💡Em caso de dúvidas procure um advogado especialista!

⚖ Joaquim Cândido Advocacia e Assessoria Especializada