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⚜Afinal de contas, o dano ambiental constatado na propriedade arrendada pode gerar a rescisão do contrato Agrário?

A responsabilidade civil por dano ao meio ambiente no Brasil é pautada na teoria do risco integral, ou seja, além de objetiva (decorrente do simples risco ou do fato da atividade degradadora, independentemente da culpa do agente), é também solidária, ou seja, todos os responsáveis diretos ou indiretos pelo dano causado ao meio ambiente responderão solidariamente (pode a obrigação ser exigida de qualquer dos poluidores).

Sob esse aspecto legal, podemos afirmar sem medo de errar, que o dano ambiental verificado numa propriedade objeto de contrato agrário é sim causa que autoriza a rescisão contratual.
Neste sentido, não é por demais lembrar que, conforme estabelece o artigo 32 do Decreto nº 59.566/66, a Ação de despejo do imóvel rural pode se dar, entre outros casos, quando houver dano causado à gleba arrendada ou às colheitas, provado o dolo ou culpa do arrendatário e ainda se o arrendatário infringir obrigação legal, ou cometer infração grave de obrigação contratual.

💡Em caso de dúvidas procure um advogado especialista!