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A reforma tributária, promulgada recentemente por meio da PEC 45/19, promoveu alterações que facilitam a elevação do ITCMD – Imposto de transmissão causa mortis e doação.

As mudanças ainda não foram aplicadas no ano de 2024. Mas, diante da expectativa de aumento na carga tributária decorrente da reforma, contribuintes aceleraram a realização de planejamentos patrimoniais e sucessórios para que seus bens pessoais e familiares não sejam atingidos pela esperada elevação do imposto.

O advogado Joaquim Cândido destaca que a mudança mais relevante foi a introdução da regra de progressividade das alíquotas. Antes da reforma, o ITCMD incide sobre heranças e doações, abrangendo diversos tipos de bens e direitos, com alíquotas que variam de 2% a 8%, de acordo com cada Estado. A cobrança para bens imóveis ocorre no Estado onde o imóvel está situado, enquanto para bens móveis, a cobrança é feita no Estado onde ocorre o inventário.

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