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⚜️Em resumo, a tese garante a utilização de contribuições anteriores a julho de 1994 para o cálculo dos benefícios previdenciários concedidos pelas regras anteriores à EC 103/2019 (Reforma da Previdência).

Para ter direito à Revisão da Vida Toda, é necessário preencher cumulativamente 3 requisitos:

  1. Benefício concedido pelas regras anteriores à EC 103/2019;
  2. Devem existir contribuições anteriores a julho de 1994;
  3. Benefício concedido a menos de 10 anos (prazo decadencial);

-Revisão da aposentadoria do segurado falecido (Tema 1.057 do STJ)

De fato, o STJ já julgou em recurso repetitivo a possibilidade de revisão de benefício de segurado falecido (Tema 1.057).

Prazo para requerer a revisão?

Em um primeiro momento, há menção à decadência do direito de o pensionista revisar a sua pensão por morte. Neste caso, aplica-se o prazo de 10 anos, conforme art. 103 da Lei 8.213/91.

Por fim, a partir da tese fixada julgamento do Tema 1.057 do STJ, é sim possível requerer a Revisão da Vida Toda referente ao benefício de segurado falecido. Ademais, além dos reflexos em eventual pensão por morte, os herdeiros tem direito às parcelas não pagas em vida ao segurado.