⚜️A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabeleceu as normas para a coleta, uso e armazenamento de dados pessoais, visando garantir a privacidade e a segurança das informações de seus titulares.
O uso de tecnologias no campo para o desenvolvimento do agronegócio também poderá implicar no uso de informações sujeitas à aplicação da LGPD.
Dessa forma, ferramentas que podem captar informações ou imagens de pessoas (como drones, aplicativos de celulares ou softwares) ou o uso de pesquisas sobre propriedades, territórios, georreferenciamento, dados agrônomos, financeiros ou de agricultura de precisão, sempre que envolverem dados pessoais de uma pessoa identificada ou identificável, devem ser preservados por medidas técnicas e administrativas que sejam adequadas para proteger as informações de tratamentos indevidos que possam caracterizar um incidente de segurança.
Essas medidas resguardarão a privacidade dos titulares de dados pessoais e a confidencialidade das empresas, uma vez que vazamentos de dados podem ser cruciais para os negócios, prejudicando a imagem rapidamente perante o mercado e o consumidor.
💡Em caso de dúvidas procure um advogado especialista!