Open/Close Menu Advogado Trabalhista

Pessoal, vamos falar sobre um tema bem aprofundado de responsabilidade civil?

Imaginem a seguinte situação: o obreiro faleceu em virtude de acidente do trabalho por culpa do empregador e seus pais ajuizaram demanda pleiteando danos morais em ricochete.

As partes chegaram a um acordo e cada genitor recebeu R$ 50.000,00 a título de danos morais.

Em nova ação, os filhos do obreiro falecido pleitearam a mesma condenação da ré em danos morais, o que acarretou insurgência da reclamada por já ter feito acordo com os pais. E agora?

A jurisprudência do TST é a de que os familiares, os herdeiros e os sucessores do empregado vítima de acidente do trabalho são partes legítimas para pleitear em juízo a indenização pelos prejuízos extrapatrimoniais por eles sofridos em virtude do falecimento do ente querido. Trata-se do direito de postular reparação que a doutrina convencionou denominar de danos morais indiretos ou em ricochete.

RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO FORMULADO PELOS GENITORES DO TRABALHADOR FALECIDO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO ANTERIOR AJUIZADA PELA VIÚVA E FILHO (…) É entendimento desta Corte Superior o de que, em tais casos, não há óbice processual para que parentes postulem, em ações distintas, indenização por danos morais, ainda que com base no mesmo fato gerador. Isso porque, o alegado abalo moral é direito personalíssimo, devendo ser pleiteado em nome próprio e examinado à luz das peculiaridades ínsitas ao ofendido (…) (RR-10277-31.2015.5.18.0129, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 14/08/2020).

Portanto, se você defende reclamante/familiares a possibilidade de pedir danos morais é enorme! O TST já chancelou que até os sobrinhos podem pleitear dano moral em ricochete (ARR-11559-20.2017.5.03.0140, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 09/04/2021).

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