Open/Close Menu Advogado Trabalhista

No Brasil, o uso do blockchain no comércio exterior está em evidência. Na prática, esse tipo de plataforma pode reduzir ou até mesmo eliminar o uso de papéis nos processos de importação e exportação. Para o setor, a desburocratização e a agilidade nas rotinas das aduanas são alguns dos principais ganhos.

No comércio exterior, o blockchain garante segurança e confiabilidade às transações, otimizando os processos, reduzindo custos, simplificando transações e facilitando o acesso ao comércio internacional.

O uso do blockchain se tornou possível a partir da recente regulamentação pela Receita Federal. Com alterações no regulamento aduaneiro, o órgão propõe novos métodos de trabalho, considerando a plataforma de blockchain como uma ferramenta facilitadora dos processos de importação e exportação.​

Desde a publicação do Decreto nº 10.550, em novembro de 2020, o Brasil protagoniza o pioneirismo no uso do blockchain no comércio exterior, com foco voltado para a validação dos documentos nas aduanas.

O decreto deixa claro que documentos não precisam mais ser assinados manualmente ou com o uso de certificado digital. Agora, toda papelada pode tramitar digitalmente com a assinatura feita na plataforma de blockchain.

O que você acha dessa tendência no comércio exterior?

💡Não se esqueça, em caso de dúvidas, fale com um advogado especialista!

CategoryNotícias