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 Uma 𝐧𝐨𝐯𝐚 𝐥𝐞𝐢 passa a fechar mais o cerco contra 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞𝐬 𝐚𝐦𝐛𝐢𝐞𝐧𝐭𝐚𝐢𝐬 no País. Ela entrou em vigor no início deste ano.

Um dos principais destaques do Decreto nº 11.373, de 1º de janeiro de 2023 destaca que o prazo passa a correr no dia de recebimento do auto de infração.

Além disso, junto com a argumentação também deve conter documentos técnicos elaborados por engenheiros que possam respaldar a defesa do produtor, por exemplo.

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Adv Joaquim Cândido