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Você sabia?🤔

O dever de reparar o dano ambiental não prescreve, o STJ ja decidiu!

Pois, o meio ambiente é um bem público, tendo valor econômico. E a pretensão de reparação de lesão é imprescritível.

O direito ao pedido de reparação de danos ambientais, dentro da lógica interpretação, está preservado pela imprescritibilidade, por se tratar de direito essencial à vida.🌱

O dano ambiental é um dos poucos amparados pelo manto da imprescritibilidade.

💡Em caso de dúvida, procure um advogado especialista!