Open/Close Menu Advogado Trabalhista

Essa é uma dúvida comum entre trabalhadores e empregadores.
E a resposta é, SIM!

O trabalhador pode se recusar a assinar qualquer tipo de punição, entretanto, isso não implica na invalidade da penalidade.

Isso porque, a aplicação da advertência não depende da concordância do funcionário e, na hipótese de negativa da assinatura, a empresa poderá convocar duas testemunhas para que presenciem a recusa e validem o documento.

💡 Em caso de dúvidas, fale com um advogado especialista!