Pessoal, esse tema guarda pertinência com aspectos do Direito Material e Processual, fiquem ligados!
O C.TST tem jurisprudência pacífica quanto à possibilidade de monitoramento pelo empregador do e-mail corporativo dos empregados.
Isso porque o e-mail corporativo tem natureza jurídica de ferramenta de trabalho, podendo o empregador fiscalizar não só aspectos relacionados à quantidade de mensagens enviadas e horários, assim como o conteúdo.
No mesmo sentido:
RECURSO DE REVISTA. PROVA ILÍCITA. “E-MAIL” CORPORATIVO. ACESSO E UTILIZAÇÃO DO CONTEÚDO DAS MENSAGENS DOS EMPREGADOS PELO EMPREGADOR. POSSIBILIDADE. Consoante entendimento consolidado neste Tribunal, o e-mail corporativo ostenta a natureza jurídica de ferramenta de trabalho . Daí porque é permitido ao empregador monitorar e rastrear a atividade do empregado em e-mail corporativo, isto é, checar as mensagens, tanto do ponto de vista formal (quantidade, horários de expedição, destinatários etc.) quanto sob o ângulo material ou de conteúdo, não se constituindo em prova ilícita a prova assim obtida (…) (RR-1347-42.2014.5.12.0059, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 26/06/2020).
Como consequência, pode o empregador aplicar penalidades pelo mau uso da ferramenta, a exemplo do acesso a sites de pornografia infantil ou disseminação de conteúdo ofensivo ao empregador.
Além disso, poderá o conteúdo ser utilizado como meio de prova em processo judicial.
💡Não se esqueça, em caso de dúvidas, fale com um advogado especialista!