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Recentemente em Goiás um morador de Caldas Novas recebeu por engano um Pix de R$ 50 mil e, mesmo desempregado, devolveu o valor para os verdadeiros donos. A honestidade chamou a atenção, mas ao mesmo tempo, causou dúvidas na população sobre o que fazer em casos de transferências feitas por engano pelo Pix.

1. Fiz um Pix para a pessoa errada por engano, consigo meu dinheiro de volta?

Você digitou a chave Pix desejada, adicionou o valor de transferência, confirmou sua senha e concluiu a operação, mas só depois percebeu que enviou o dinheiro para a conta de uma pessoa desconhecida por engano. Segundo especialistas e entidades financeiras, será difícil recuperar o dinheiro, mas não impossível.

O Banco Central (BC) informa que não há normas do BC ou Conselho Monetário Nacional (CMN) sobre devoluções em caso de engano ou erro do pagador. O pagador pode tentar entrar em contato com a pessoa, buscando sua agência ou instituição, para tentar ter seu dinheiro de volta.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) reforça que “não é possível desfazer nenhuma operação de Pix após confirmada no site ou no aplicativo”. Isso porque, o Pix tem como princípio ser um pagamento instantâneo e irrevogável, daí a necessidade de ter atenção redobrada na hora do preenchimento dos dados da operação e na conferência das informações do destinatário antes de finalizar a transação.

O planejador financeiro Raphael Carneiro diz que erros como esse são menos frequentes, mas caso aconteça, o primeiro passo é saber para quem você enviou o valor errado. Por exemplo, caso tenha enviado o dinheiro por uma chave Pix com telefone, a orientação é ligar para o número e tentar conversar com a pessoa para pedir o valor de volta.

Porém, como as chaves podem ser aleatórias ou não fornecerem nenhuma forma de contato com o dono da conta, quem fez o Pix errado deve comunicar ao banco o mais depressa possível sobre o erro. Dessa forma, o banco poderá auxiliar na mediação do contato.

Se mesmo após tentativas o pagador não tiver sucesso, a orientação de Carneiro é tentar a recuperação por meios judiciais.

2. Caí em um golpe e fiz um Pix para o criminoso, o que fazer?

Você caiu em um golpe e realizou uma transferência por Pix para a conta de um criminoso. Na opinião do advogado Pedro Sérgio dos Santos, dificilmente aquele dinheiro será recuperado com a ajuda do banco ou após uma investigação policial. Para ter algum tipo de ressarcimento, a vítima deverá tentar medidas judiciais.

De acordo com o planejador financeiro Raphael Carneiro, o banco deve ajudar na recuperação do dinheiro em caso de golpe. O Mecanismo Especial de Devolução (MED) é uma ferramenta desenvolvida para facilitar as devoluções em caso de fraudes, aumentando as possibilidades da vítima reaver os recursos.

Nela, a vítima deve procurar o banco em até 80 dias da data em que o Pix foi feito e, então, informar sobre o ocorrido e solicitar a devolução dos valores no banco. O banco vai avaliar o caso e, se entender que o cliente faz parte do MED, o recebedor do Pix terá os recursos bloqueados da conta.

O caso é analisado em até 7 dias. Se concluírem que não houve fraude, o recebedor terá os recursos desbloqueados. Se for fraude, em até 96 horas a vítima receberá o dinheiro de volta (integral ou parcialmente).

Caso não haja saldo suficiente para efetuar a devolução total dos valores, até o prazo máximo de 90 dias da transação original, o banco do criminoso deve monitorar a conta e, surgindo recursos na conta dele, deve efetuar devoluções parciais.

Se mesmo depois de tudo isso, sua situação não for resolvida, o BC afirma que a vítima deve procurar o Procon de seu estado ou a Justiça.

3. Fiz um Pix por engano, o banco tem obrigação de me devolver o dinheiro?

Muitas pessoas se perguntam se os bancos são ou não obrigados a devolverem o dinheiro dos clientes em caso de transferências Pix feitas durante golpes. Na opinião do advogado Pedro Sérgio dos Santos, as instituições têm sim essa obrigação.

“Se eu estou dentro de uma agência do banco e alguma coisa acontece comigo ou com meu dinheiro, o banco não tem a obrigação de me proteger? Por que no ambiente digital isso é diferente?”, questiona.

Apesar disso, o advogado afirma que são raras as vezes em que o banco coopera nessas situações.

“Eventualmente, alguns gerentes de banco, conseguem devolver o dinheiro às vítimas. Mas quando não devolvem, o que se deve fazer é procurar um advogado para entrar com uma ação judicial”, diz.

O planejador financeiro Raphael Carneiro reforça que, em geral, o banco não é obrigado a ressarcir o cliente, porque na maioria das vezes, foi ele próprio quem realizou as transações.

“Se a pessoa fez o Pix, a responsabilidade é dela. Ela pode até tentar recuperar, com a ajuda do Mecanismo Especial de Devolução (MED), mas o banco não tem nenhuma responsabilidade na devolução”, explica.

4. Recebi um Pix por engano, posso ficar com o dinheiro?

Se você recebeu um Pix inesperado e decidiu ficar com o dinheiro, o Banco Central orienta que isso pode ser considerado crime de apropriação indébita.

Para devolver um valor recebido por meio do Pix, basta acessar a transação que você quer devolver no aplicativo do seu banco e efetuar a devolução.

Fonte: Larissa Feitosa, g1 Goiás / G1Goias.com

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