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⚜Essa é uma dúvida comum dos produtores rurais na contratação de seus funcionários e que muitos não tem conhecimento da resposta certa.

◽Pois bem, a resposta é SIM!!✅

Conforme previsto na lei que regulamenta o trabalho rural (Lei 5.889/73, art. 9º), poderão ser descontados do empregado rural parcelas referentes a moradia e alimentação, calculadas sobre o salário mínimo, da seguinte forma:

🏡 Moradia: ATÉ 20% do salário mínimo vigente;
🍽 Alimentação: ATÉ 25% do salário mínimo vigente;

⚠Mas ATENÇÃO para os seguintes pontos importantes:⚠

1) Para realizar qualquer desconto ou alteração salarial é necessário a autorização do trabalhador rural;
2) Em caso de cessão GRATUITA de moradia é necessário, além de previsão escrita em contrato, notificar o Sindicato dos Trabalhadores Rurais da sua região;

Por conta desse e outras pontos que é muito importante que o produtor rural tenha uma assessoria trabalhista especializada no agronegócio para que seja feito um trabalho preventivo desde as contratações dos funcionários e, assim, reduzir o seu passivo trabalhista com ações judiciais que poderiam ter sido evitadas.

💡 Em caso de dúvidas, fale com um advogado especialista!