Veja como funciona:
Para a dívida ser cobrada de sócios e administradores, o primeiro requisito é a existência de pedido da Fazenda para inclusão deles no processo de cobrança. O STJ já estabeleceu que o juiz não pode incluir essas pessoas sem pedido expresso.
Após o pedido, é necessário avaliar se os sócios e administradores foram corretamente incluídos como responsáveis pela dívida na Certidão de Dívida Ativa. Essa inclusão somente é correta quando esses indivíduos são notificados sobre a inclusão e têm oportunidade de se defender no processo administrativo.
Por fim, se a inclusão foi incorreta ou se os sócios e administradores não estiverem constando como responsáveis na Certidão de Dívida Ativa, o Fisco precisa apresentar provas inequívocas da responsabilidade dos sócios e administradores na época do surgimento da dívida.