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Nos contratos agrários, é proibida a cláusula de renúncia à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, sendo nula qualquer disposição em sentido diverso”. Este é o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). ⚖️

✅ Assim, nos contratos de arrendamento rural, o arrendatário terá direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, ainda que o contrato disponha de forma diferente.

➡️ Com base nesse entendimento, a Corte negou agravo interno em recurso especial e manteve decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconhecendo o direito à indenização pelas benfeitorias realizadas. (STJ; AgInt-REsp 1.998.155; Proc. 2022/0115222-5; MG; Quarta Turma; DJE 15/09/2022)

📌 Benfeitorias são obras feitas em bem já existente, e elas são consideradas necessárias quando destinadas a conservar o bem ou impedir que ele se deteriore (como é o caso de um reparo para evitar o rompimento de uma barragem) e úteis quando aumentam ou facilitam o seu uso (a exemplo do que se dá com a reforma de curvas de nível).

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