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O governo prorrogou o prazo para adesão ao programa Litígio Zero pela terceira vez com a publicação da Portaria Conjunta PGFN/RFB 13/23. Os contribuintes agora terão até 28 de dezembro de 2023 para aderir ao programa. O prazo estava previsto para terminar no dia 31 de julho.

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, ou Litígio Zero, prevê a possibilidade de transação em até nove vezes de débitos acima de 60 salários mínimos em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ). O Litígio Zero foi lançado no início de janeiro como uma das primeiras medidas econômicas do governo.

Além da transação, o programa define outros benefícios, como a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL para pagamento de até 70% do valor e redução de até 100% de juros e multas para débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Fonte: http://Jota.info

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