Primeiramente, você precisa saber que o ato ilícito é aquele ato que causa prejuízo, seja patrimonial, físico ou moral, a alguém. Aquela pessoa que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar algum direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Partindo disso, a legislação civil diz no seu artigo 927, do Código Civil, que: “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. A obrigação de indenizar é daquele que provocou o prejuízo.
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