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⚜ Os autorizados a aplicar multas ambientais são os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), designados para as atividades de fiscalização e os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marianha.

◽ É sempre importante ressaltar que os funcionários dos órgãos ambientais integrantes do SISNAMA devem estar previamente designados para as atividades de fiscalização sob pena de nulidade da autuação.

◽ A pena e a intensidade da pena deverão ser analisadas com base na Lei e a autoridade competente observará:

🟢 Gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente;
🟢 Antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
🟢 Situação econômica do infrator, no caso de multa.

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