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A regularização fundiária rural é um direito e visa trazer à legalidade imóveis oriundos de assentamento, propriedades que sejam decorrentes de algum fato ou ato jurídico como a compra e venda, a usucapião judicial ou administrativa, a adjudicação, transmissão por sucessão hereditária ou ainda regularização através de aquisição de terras devolutas ou áreas provenientes de reforma agrária.

A bem da verdade, o que até agora se vê, na Reurb rural é a regularização dominial com entrega de títulos de propriedades a quem fez jus, através de sua expedição pelo poder público em projetos de assentamentos e ou por formas de sua aquisição, com destaque para a usucapião notarial e registral.

Existem diversos tipos de regularização fundiária rural, mas antes é necessário observar alguns fatores.

Primeiro deve-se considerar a localização do imóvel por meio do georreferenciamento e, em seguida, é preciso analisar a forma de ocupação para, assim, saber como e onde regularizar a propriedade rural.

Nos casos de imóveis rurais localizados em terras da União a sua regularização é atribuída ao Incra e também poderão ser diferenciadas conforme sua ocupação.

Nestes casos, especificamente, a transferência desses imóveis só será passível de alienação a terceiros após 10 anos da emissão do título definitivo em nome do assentado.

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