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A Lei nº 13.709, denominada Lei Geral de Proteção de Dados, vem disciplinar a forma como as empresas devem cuidar dos dados e das informações de pessoas físicas, aos quais eventualmente tenham acesso em razão das atividades realizadas ou das operações em que atuam.

Para as empresas exportadoras ou que pretendam atuar no comércio exterior, os cuidados e as eventuais adequações em seus processos precisam atender à legislação brasileira e a do país de seu cliente.

Veja a seguir algumas ações para adequar-se à lei:

🔸 Ao solicitar os dados do despachante aduaneiro para inclusão no SISCOMEX: divulgar essas informações ao menor número possível de pessoas, usar esses dados somente para a finalidade de cadastramento e conservá-los de forma segura.

🔸 Ao elaborar um contrato de exportação: inserir cláusula de proteção de dados, mapear os dados que serão compartilhados por conta da operação e garantir que a outra parte se comprometa com o compliance com a legislação brasileira e a do seu país.

🔸 Ao trocar e-mails com o parceiro estrangeiro e a equipe envolvida na operação: restringir o acesso de outras pessoas aos e-mails dos destinatários, incluindo-os com cópia oculta de acordo com a situação, divulgando os dados de e-mail para o menor número possível de pessoas.

🔸 Ao trocar cartões comerciais em uma feira no exterior: armazenar as informações de forma segura, guardar o cartão físico para comprovar que foi o titular que disponibilizou e consentiu com a obtenção dos dados e usar os dados estritamente para a finalidade para a qual foram obtidos.

💡Não se esqueça, em caso de dúvidas, fale com um advogado especialista!