Open/Close Menu Advogado Trabalhista

⚜O STJ, em julgamento recente no REsp n. 1.631.859 decidiu que sim, é 𝒑𝒐𝒔𝒔𝒊́𝒗𝒆𝒍 𝒉𝒂𝒗𝒆𝒓 𝒖𝒔𝒖𝒄𝒂𝒑𝒊𝒂̃𝒐 𝒆𝒏𝒕𝒓𝒆 𝒉𝒆𝒓𝒅𝒆𝒊𝒓𝒐𝒔.

Dessa forma, concluiu que uma vez presentes os requisitos do art. 1.238, do Código Civil (posse mansa, pacífica, ininterrupta, por mais de 10 anos, como se fosse o dono), será possível um herdeiro usucapir do outro um bem ainda não partilhado.

De toda forma, é preciso verificar a situação concreta: tempo ocupação da propriedade após falecimento dos donos, o caráter da posse do herdeiro, entre outros requisitos.

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