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Normalmente no final das relações de emprego acontece o “famoso” aviso prévio, mas ele pode gerar diversas dúvidas tanto no empregado quanto no empregador.

O aviso pode ser trabalhado ou indenizado, a depender da forma como for acordado entre as partes.

Na modalidade trabalhada existem duas possibilidades de cumprimento, na primeira delas o empregado trabalha 2 horas a menos todos os dias e na segunda o empregado não trabalha nos últimos 7 dias de aviso.

Já na modalidade indenizada, o empregado não vai trabalhar, mas receberá os valores referentes ao período do aviso, sendo que em caso de pedido de demissão o empregado também não trabalha, mas não receberá os valores referentes ao período.

O aviso prévio tem duração mínima de 30 dias, podendo chegar até 90 dias, devido a sua proporcionalidade por ano trabalho, ou seja, a cada ano trabalhado além do primeiro, ao empregado é garantido a soma de 3 dias no seu aviso.

Lembrando sempre que a proporcionalidade somente é aplicável quando a demissão partir do empregador e que o aviso prévio trabalhado, poderá ser no máximo de 30 dias, sendo que a diferença da proporcionalidade será indenizada.

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