⚜O tema insalubridade é periculosidade merece a nossa atenção, em especial, quanto a sua cumulação.
◽O trabalho insalubre é aquele executado em condições que o tornam prejudicial à saúde humana, como se verifica na exposição a determinados agentes químicos ou biológicos.
◽O trabalho realizado nestas condições gera o direito a um adicional de 10, 20 ou 40%, conforme a insalubridade seja considerada pela norma regulamentadora de grau mínimo, médio ou máximo, respectivamente. 👉 Essa porcentagem deve ser calculada com base no salário mínimo e não no salário efetivamente recebido.
◽Em contrapartida, a periculosidade é a que expõem o colaborador em contato com explosivos, inflamáveis, energia elétrica ou, ainda, a roubos ou outras espécies de violências físicas nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
◽Também é considerada perigosa a atividade de trabalhador em motocicleta.
➡️ Quem trabalha em condição perigosa tem direito ao recebimento de um adicional de 30%, este calculado sobre o salário base.
◽Por fim, não esqueça: Torna-se vedada a cumulação dos dois adicionais, devendo o trabalhador optar por um deles.
💡Em caso de dúvida, procure um advogado especialista!